sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Conselho Tutelar participa de reunião com diretores das escolas municipais

Nesta quinta 28/01 às 09h00 o Conselho Tutelar na pessoa dos conselheiros Mônica Nascimento, João Nelo e Miguel Joaquim participaram da reunião dos diretores das escolas municipais de Touros a convite da então Secretária Municipal de Educação a senhora Edneide. Vale salientar, que essa parceria não é de hoje, porém, neste dia firmamos um trabalho em conjunto para a realização de projetos voltados para as crianças e adolescentes deste município. Tendo em vista que este foi o primeiro contato com todos diretores do ano de 2016 ao qual foi bem aceito por todos e ao mesmo ficou claro o nosso objetivo.







O Conselho Tutelar e o Carnaval

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

O Conselho Tutelar foi chamado para acompanhar a polícia numa ação

O Conselho Tutelar foi chamado para acompanhar a polícia numa ação em um dos distritos tourense, no intuito de proteger e resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes. Lembrando que estamos abertos de segunda à sexta de 8h00 às 12h00 (Miguel, João Nelo e Mônica) e de 13h00 às 17h00 (Alzenir e Paulinho).



Conselho Tutelar visita a Polícia Civil e Militar de Touros

Podemos afirmar que o Conselho Tutelar tem trabalhado com muito responsabilidade e compromisso com a sociedade tourense, que vinha a muito tempo questionando a sua eficácia. Sabemos que são muitas as dificuldades, porém, temos a consciência do nosso papel, por isso temos buscado parcerias para vencer todo e qualquer obstáculo. Nesta ótica, nesta quarta 27/01 firmamos uma parceria com a Secretaria de Educação do Município, afim de trabalhar projetos nas escolas. 

 Delegada Drª Ígara Rocha e a presidente do Conselho Tutelar Mônica Nascimento

Delegada Drª Ígara e o conselheiro João Nelo

Conselheiros e a Secretária de Educação Edneide

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Conselho Tutelar de Touros se mobiliza com uma cidadã em situação precária


Conselho Tutelar de Touros se mobilizou com uma cidadã em situação precária, tendo em vista que o acidente envolvendo uma moto e um carro, ocorreu nas proximidades do Parque de Vaquejada na entrada da cidade de Touros no domingo 06/12, vitimou o motociclista Rosivaldo Bezerra Silva, 31 anos, que morreu no local do acidente e deixou a sua namorada em maus lençóis, a mesma se encontra acamada, precisando de alimentação, fralda descartável e uma cadeira de rodas, o Conselho Tutelar funciona de segunda a sexta de 8h00 as 12h00 e 13h00 as 17h00 e estamos de prontidão para receber esses donativos. Em virtude deste acidente estamos sensibilizados em ajudar essa cidadã residente no distrito de Santa Luzia, vale lembrar que sua família é humilde e não tem condições de arcar com as necessidades básicas do tratamento dessa pessoa. 

Conselho Tutelar de Touros em Ação





Nesta segunda 27/01 mais uma vez o Conselho Tutelar de Touros foi acionado para fazer uma ação importante em prol de uma adolescente deste município, a mesma precisava da proteção deste conselho. Vale salientar, que a missão do Conselho Tutelar é justamente proteger os direitos da criança e dos adolescentes. A presidente deste conselho Mônica Nascimento, juntamente com os conselheiros Miguel Joaquim e Paulo Emídio e a mãe da adolescente, foram rumo ao município de Pedra Grande para solucionar este caso em parceria do conselho tutelar daquela cidade. E de fato assim o fez, deu tudo certo e o caso foi solucionado com diálogo e responsabilidade, sendo que a adolescente foi desenvolvida ao seio familiar.


segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

As atribuições do Conselho Tutelar


As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas nos artigos 95, 136, 191 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
       
        a) Fiscalização das entidades de atendimento.
       
        Os Conselhos Tutelares, juntamente com o Ministério Público e a Autoridade Judiciária, podem fiscalizar as entidades e dar início a procedimento destinado a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não governamentais. As entidades de atendimento são as que executam os programas de proteção e sócio-educativos. As governamentais são as da administração direta ou indireta, criadas e mantidas pelo Poder Público, e as não governamentais são as particulares, de natureza privada.
        Para exercer esta função, os conselheiros têm livre acesso a qualquer entidade, não podendo ser obstado o seu ingresso. Aliás, embaraçar ou impedir a ação do Conselho Tutelar é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Deverão fazer a visita à entidade, verificando, basicamente, o cumprimento do artigo 94, do ECA, elaborando um termo de visita ou de inspeção.
       
        b) Instauração de procedimento judicial de apuração de irregularidades em entidade.
       
        O Conselho deve fazer uma representação, onde consta o resumo dos fatos, objetivando a aplicação de penalidades administrativas, que estão previstas no artigo 97 do ECA. Estas medidas, que vão desde a advertência até a suspensão das atividades, são aplicadas pelo juiz, através de procedimento onde se garante a ampla defesa ao dirigente de entidade denunciada. Pode-se, também, pedir o afastamento liminar e provisório do dirigente da entidade se estiver evidenciado motivo grave.
       
        c) Instauração de procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
       
        A Lei 8.069/90, nos seus artigos 245 a 258, tipifica diversas condutas como infrações administrativas, sujeitando os infratores a penalidade pecuniária e outras.
        Para aplicação de tais penalidades prevê o ECA um procedimento judicial, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa para aquele que foi acusado de desrespeitar norma de proteção à infância e à juventude. O procedimento deverá ser iniciado por representação, com descrição da ação ou omissão que caracteriza a infração, sua classificação legal, a identidade de seu autor. Não é possível a instauração de procedimentos para apuração de infração administrativa via auto de infração lavrado por Conselheiro Tutelar, sem determinação certa do fato imputado e não propiciando a ampla defesa do representado. Pode ser utilizado um auto de constatação para instruir (acompanhar) o requerimento. Houve um caso, que será examinado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, de instauração de procedimento com mero ofício dirigido por Conselho Tutelar ao Juízo. No pronunciamento do Ministério Público levantou-se a nulidade absoluta do processo, que deve ser conhecida independentemente de argüição dos recorrentes, porque não há instauração do procedimento através de simples ofício, sem que se determine claramente a "acusação".
       
        d) Atendimento às crianças e aos adolescentes cujos direitos encontrem-se ameaçados ou lesados.
       
        Quando menores de 18 anos têm seus direitos violados ou ameaçados, seja por omissão ou ação da sociedade e do Estado (por exemplo, criança vitimizada por diretores de creches, adolescente excluído do ensino fundamental por falta de vaga, etc), seja em decorrência de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis (por exemplo criança abandonada, vítima de maus tratos etc) ou em razão da própria conduta (viciado em substância entorpecentes, fugitivo da residência, prostituído etc), ou seja, de crianças e adolescentes nas situações previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são destinatárias das medidas de proteção elencadas no artigo 101 da mesma lei. O Conselho Tutelar, atendendo tais casos, tem atribuição de aplicar as medidas de proteção do artigo 101, incisos I a VII (excluindo-se, portanto, a colocação em família substituta que depende sempre de procedimento judicial). O Conselho decide o caso e tais decisões devem ter origem de um procedimento previamente disciplinado no seu Regimento Interno, de sorte que todos os atos praticados para instruir a decisão sejam formalizados. Isto é imprescindível para se aferir a legalidade das decisões do Conselho, que são sujeitas à revisão judicial mediante provocação por quem tenha legítimo interesse (art. 137, ECA).
       
        e) Atendimento à criança autora de ato infracional.
       
        Quando uma criança (pessoa com menos de 12 anos) praticar um ato infracional (crime ou contravenção), o Conselho Tutelar pode aplicar as medidas de proteção do artigo 101,incisos I a VII, do ECA.
       
        f) Atendimento aos pais ou responsável.
       
        Quando a criança ou o adolescente se encontrarem em situação de ameaça ou violação de seus direitos em razão de omissão ou abuso dos pais ou responsáveis (art. 98, II), chegando o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar, os pais poderão ser aconselhados ou receber qualquer das medidas previstas no artigo 129, ECA, com exceção às medidas de perda de guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do pátrio poder. Deve ser seguido procedimento previsto no Regimento Interno.
       
        g) Promoção da execução de suas decisões.
       
        Isto se dá via requisição ou representação. Requisição significa ordem a ser cumprida, sempre se aferindo a possibilidade de cumprimento. Se, requisitado o serviço, não for prestado, o Conselho apresenta representação para a autoridade judiciária para as providências.
       
        h) Encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato que constitua infração administrativa.
       
        Como já mencionado, o Conselho Tutelar tem legitimidade para provocar a apuração de infração administrativa, mas pode optar por encaminhar a notícia ao Promotor, através de ofício circunstanciado. Esta providência deve ser reservada para os casos mais complexos.
       
        i) Encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato que constitua infração penal.
       
        A regra é a de que o Promotor de Justiça promova a ação penal para apuração de crimes e contravenções. Tem o poder de requisitar a instauração de inquérito policial. Considerando tais aspectos, o ECA determina que o Conselho Tutelar encaminhe ao Ministério Público notícia de fato que constitua ilícito penal, para que promova as medidas criminais cabíveis.
       
        j) Encaminhamento ao Juiz dos casos de sua competência.
       
        A competência do Juiz de Infância e da Juventude está elencada no artigo 148, incluindo a de conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis. Quando o Conselho Tutelar tiver conhecimento de fatos que ensejam providências judiciais, terá que encaminhar ao Poder Judiciário.
       
        k) Execução de medida de proteção ao adolescente infrator.
       
        O ECA permite ao juiz que determine o cumprimento de medida de proteção ao adolescente autor de ato infracional e delegue a execução ao Conselho Tutelar. Por exemplo, que haja o controle pelo Conselho Tutelar da freqüência à escola.
       
        l) Expedição de notificação.
       
        Não se trata propriamente de atribuição, mas de instrumento para que desempenhe suas funções. Sempre que houver necessidade de dar ciência a alguém para que faça ou deixe de fazer algo, deverá expedir notificação. Por exemplo, notificação para comparecimento.
       
        m) Assessoria ao Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária.
       
        Na atuação diária, os Conselheiros têm conhecimento das necessidades e demandas na área da criança e do adolescente, devendo procurar o Poder Executivo e, liminarmente, conhecer a proposta para a área da infância e da juventude, estudando alternativas que melhor atendam a população infanto-juvenil, repassando suas sugestões. Esta atribuição tem bastante vinculação às atribuições dos Conselhos de Direitos.
       
        n) representação, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal.
       
        Diz respeito à garantia para a pessoa ou a família se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios indicados na Constituição Federal, como a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e o respeito aos valores éticos e sociais da família e da pessoa. O ECA, por sua vez, prescreveu infrações administrativas diretamente relacionadas com a comunicação social rádio-televisiva (arts. 253 e 254), que, em síntese, decorrem da obrigação das emissoras de somente exibir, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como somente transmitir seus programas com prévio aviso de sua classificação.
        Em razão da existência das infrações administrativas previstas no ECA e considerando a amplitude dos dispositivos constitucionais, entende-se que a expressão representação foi em sentido amplo, sendo destinada para a apuração de infração administrativa, mas também toda e qualquer reclamação ao Ministério da Justiça, ao Departamento de Classificação Indicativa, ao Ministério Público, etc. para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
       
        o) Representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
       
        Quando o conselho detectar situação que enseje a perda ou suspensão do pátrio poder, deve representar ao Promotor de Justiça para que se avalie a possibilidade de ingresso com ação de destituição ou suspensão. São causas de destituição o castigo imoderado ao filho, o abandono, a prática de atos contrário à moral e aos bons costumes, descumprimento injustificado do dever de sustento, guarda e educação, bem como da obrigação de cumprir ou fazer cumprir as determinações judiciais. A suspensão pode ocorrer quando há abuso de poder pelos pais, falta aos deveres legais, administração ruinosa dos bens dos filhos.
       
        p) Requisição de certidões de nascimento e de óbito.
       
        O Conselho Tutelar tem a atribuição de requisitar a certidão da inscrição do nascimento ou do óbito ao Cartório do Registro Civil. Isto não significa, por óbvio, que pode determinar o registro do nascimento, atribuição privativa da Autoridade Judiciária.
        Diante da relevância das atribuições, o Estatuto da Criança e do Adolescente criou duas figuras infracionais vinculadas à atuação dos conselheiros tutelares.
        A primeira, de natureza penal, que está no artigo 236, tipifica como crime o impedimento ou embaraço da ação do Conselho Tutelar no exercício de sua função. A segunda, de natureza administrativa, que se revela no descumprimento de determinação do Conselho Tutelar.
Fonte: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_4_2_2_3_5.php

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

5 Mitos Sobre O Conselho Tutelar


Esse é um artigo daquela série de coisas que aprendi no meu trabalho enquanto psicólogo. Muita gente cria verdadeiros mitos sobre o Conselho Tutelar, acho que esse texto pode servir pra elucidar algumas dúvidas:

1. CONSELHO TUTELAR NÃO É POLÍCIA DE CRIANÇA.


Muita gente pensa por aí que o Conselho é a polícia da criança e do adolescente. Na verdade, este órgão foi criado para justamente proteger e garantir os direitos deles! Aliás, um conselheiro só tira uma criança de seus pais quando estes oferecem perigo para ela, sim, é uma forma de proteção, não de punição!
Logo, se você acha que o conselho está aí pra "pegar" criança bagunceira pense de novo. Muitas vezes, o Conselho só entra em ação quando os pais não estão na jogada. A criança é responsabilidade dos pais, se ela está dentro de uma escola (ou instituição semelhante) é responsabilidade da escola.
Aliás uma coisa precisa ser ressaltada: quando um(a) adolescente comete um ato infracional, o Conselho Tutelar só é acionado quando os responsáveis não são encontrados, sendo que encontrar-los é obrigação da polícia. Quando um adolescente comete um ato infracional, se deve chamar a polícia e fazer o boletim de ocorrência e tudo mais.

Se uma criança ou adolescente está em perigo, deve-se acionar os bombeiros, a saúde pública ou semelhantes. A única diferença é que os pais serão conduzidos junto com ele, e como eu disse antes, se os mesmos não forem encontrados, aí sim, o conselho será acionado para acompanhar essa criança/ adolescente.

2. O CONSELHO TUTELAR NÃO RESOLVE QUESTÕES DE GUARDA.


A separação é um momento doloroso não só para o casal, mas para toda a família. No entanto, muitas vezes o conflito do ex-casal acaba sendo transferido para a disputa de guarda. Ao contrário do que se pensa, o conselho tutelar não decide isso.
Disputas de guarda são decididas judicialmente, e nesses casos é preciso procurar aDefensoria Pública ou um advogado particular. O Conselho só tira a criança dos pais quando ela está em risco na companhia dos mesmos!
Muitas vezes os pais procuram o conselho para denunciar o ex-cônjuge como uma forma de vingança pela separação e acabam enchendo o conselho com denuncias que muitas vezes são falsas ou infundadas.

Isso prejudica o trabalho da instituição, afinal de contas TODAS as denúncias são averiguadas e ás vezes o Conselheiro pode acabar dando atenção a um conflito de casal enquanto uma denuncia realmente grave aguarda para ser acompanhada.

3. O CONSELHO TUTELAR NÃO QUER TE "ENSINAR" A COMO CRIAR O SEU FILHO.


Quem já trabalhou em conselho já ouviu isso: "se eu não posso educar meu filho, vou entregar ele pro Conselho Tutelar". Primeiro é importante lembrar que, como eu já disse antes, os pais têm TODA a responsabilidade sobre seus filhos. O máximo que o conselho pode fazer, como também já foi dito, é orientar, e num caso de emergência, proteger a criança retirando-a de um local onde seus direitos estejam sendo violados, mesmo que este local seja a casa dos seus próprios pais.
O problema é que, muitos dos pais de hoje em dia foi criados numa época em que oEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda não existia e eles próprios não foram protegidos.

Muita gente foi criada na base do grito e da pancada e se tornaram pessoas de bem (ou não!) e por isso acreditam que essa é a única forma de criar os filhos.
O Conselheiro não sabe qual é a melhor forma de criar uma criança, nem mesmo os psicólogos sabem ao certo. E nem mesmo a melhor das criações garante que um adulto de bem será gerado.

O ser humano é uma criatura influenciada por aspectos biológicos, sociais e psíquicos, ou seja, é uma grande quantidade de variáveis para se tentar controlar.
A questão é que hoje em dia muitos pais estão mais fragilizados pois há ainda mais influências externas na criação de uma criança do que havia antes da TV, da Internet, das Creches Particulares, dos Sistemas de Ensino Modernos... O mundo está mudando rápido demais e é compreensível que algumas pessoas se sintam inseguras ou perdidas.
Mas isso não significa que cometer um crime, ou seja, agredir uma criança física ou psicologicamente seja a única forma de se educar um filho. E quando crimes como este são cometidos contra crianças e adolescentes, aí sim, o conselho entra em ação como órgão de proteção e encaminhamento!

4. O CONSELHO TUTELAR FAZ SIM MUITA COISA!


Também se escuta muito: "conselho tutelar não faz nada". O problema é que quem diz isso geralmente não entende quais são as atribuições do conselho.

Os responsáveis pela criança e o adolescente são os pais!

Se um menor apresenta mau comportamento na escola ou em casa, isso é sim responsabilidade deles. O conselho faz um trabalho de orientação e encaminhamento quando pais que estão com problemas com os filhos e procuram a instituição.
Alguns Conselhos possuem equipe técnica formada de assistentes sociais e psicólogos. Eles ajudam os conselheiros a orientar esses pais e a encaminhá-los para á rede doSistema de Garantia de Direitos onde essas famílias poderão ser acolhidas.
No entanto, a apesar do Conselho oferecer ajuda a responsabilidade sobre a criação ou o comportamento dos filhos é dos pais!
Por não ter essa informação, muitas vezes as pessoas acabam dizendo por aí que "o conselho tutelar não faz nada" quando denunciam uma criança ou adolescente que causa problemas na escola, na vizinhança ou até mesmo em casa.

O conselho tem sim o dever de orientar e ajudar os pais a proteger a criança, pois em muitos casos essa criança ou adolescente pode estar em risco. Mas a intervenção será feita no sentido de PROTEGER e não de punir!

5. O CONSELHO TUTELAR ESTÁ DO LADO DOS PAIS!


A não ser que os pais estejam colocando a criança em risco, o conselho tutelar procura estar sempre do lado dos pais. Isso porque quem tem mais poder para proteger os filhos do que os pais dela que estão ao seu lado 24h por dia?
Muita gente pensa também que o Conselho está aí pra passar a mão na cabeça de criança bagunceira, mas apesar de o órgão ter por principal função de garantir os direitos da criança e do adolescente, ele procura auxiliar os pais para que estes tenham estrutura material e psicológica para proteger e criar seus filhos da melhor maneira possível.
Um dos deveres do conselheiro tutelar é garantir acesso a serviços como:
  • Atendimento na área da saúde.
  • Acompanhamento em instituições de assistência social.
  • Cobrar do governo direitos como: estar matriculado numa escola ou o recebimento de benefícios.
Dentre muitos, muitos outros!

Além disso, o Conselho Tutelar só separa a criança de seus pais em casos de emergência, como agressão física, psicológica e outros casos. Mas lembrando sempre que separar uma criança de sua família é a última instância, a medida mais drástica que um conselheiro pode tomar e mesmo assim ele precisa se reportar ao judiciário antes de fazer isso!

CONCLUSÃO:

Espero ter liquidado muitos mitos que se têm sobre o conselho tutelar, mas em resumo nem os pais nem as crianças/ adolescentes precisam ter medo do conselho. Qualquer dúvida, procure o conselho da sua cidade!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Conselheiros são entrevistados na Rádio de Santa Luzia

O Conselho Tutelar continua trabalhando para os cidadãos deste município com muito afinco, nesta segunda 18/01 a convite do radialista Manoel Messias os conselheiros Mônica Nascimento (presidente do conselho) e João Nelo se fizeram presente na Rádio Educativa de Santa Luzia para uma entrevista, é importante frisar, que muitos ouvintes participaram através do telefone, redes sociais e presencialmente com perguntas pertinentes as atribuições do conselho tutelar. Participou também o cabo Aldo, o mesmo, sendo palestrante e representante do PROERD. Na oportunidade realizamos uma visita no Posto de Saúde do Centro, afim de divulgar os contatos dos conselheiros para futuras denúncias.

 João Nelo, Messias e Mônica

 Mônica e Messias
João Nelo, a Médica do posto de saúde de Santa Luzia e Mônica

domingo, 17 de janeiro de 2016

Conselho Tutelar realiza notificação

Nesta sexta 15/01 o Conselho Tutelar realiza notificação em algumas comunidades como Boa Cica, Zabelê, Carnaubal, Boqueirão e o bairro Novo Horizonte, é o conselho cada vez mais atuante para defesa das crianças e adolescentes do município de Touros.

 

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Conselho Tutelar de Touros cria blog informativo


O Conselho Tutelar de Touros iniciou sua nova gestão com muito esforço para continuar o trabalho da gestão passada, inovando e buscando superar as dificuldades presentes no âmbito do trabalho do Conselho. Vale salientar, que em eleição realizada em Touros no dia 04 de outubro de 2015 foi eleito 5 conselheiros: Miguel, Paulinho, João Nelo, Alzenir e Mônica. No dia 11 de Janeiro de 2016 foram empossados no Centro de Turismo os 5 conselheiros na missão de defender as Criança e Adolescentes do município de Touros. No primeiro dia de trabalho em reunião foi escolhido o horário de atendimento ao público, de segunda à sexta de 8h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, em votação foi escolhido o presidente do Conselho, com 3 votos, dos 5 votantes, sendo eleita para o ano de 2016, Mônica Nascimento. No segundo dia de trabalho foi realizado uma reorganização do espaço interno, organizamos a recepção, sala de atendimento, cozinha e com destaque para a sala dos conselheiros onde funcionava dois computadores, os demais computadores encontravam-se encaixados. E hoje foi criado o blog: www.cttouros.blogspot.com.br e o email: cttouros@gmail.com e para finalizar colocamos o telefone para denúcia: disque 100 e o 3263-2321

Conselho Tutelar em Ação!

O Conselho Tutelar iniciou os trabalhos com muita disposição, hoje foi realizado uma reorganização do espaço interno, organizando a recepção, sala de atendimento, cozinha e com destaque para a sala dos conselheiros onde funcionava dois computadores, os demais computadores encontravam-se encaixados, então, foram colocados todos os cinco computadores em pleno funcionamento.



Conselheiros tutelares tomam posse

Conselheiros tutelares do período 2016-2019 tomaram posse na manhã desta segunda, 11/01, durante a solenidade realizada no Centro de Turismo da cidade, a repórter Dione Nascimento, foi convidada a fazer a cobertura e registrou tudo com riqueza de detalhes

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Foram empossados os conselheiros Paulo Emídio da Silva JúniorAlzenir Nascimento PereiraMiguel Joaquim Bezerra FilhoJoão Nelo de Oliveira e Mônica Maria Gomes Alves do Nascimento, que foram eleitos em pleito direto no último dia 04 de outubro de 2015.

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A solenidade contou com a presença do prefeito municipal Ney Leite, vereador Francisco de Assis Soares da Costa “Di Assis de Santa Luzia”, secretário de Ação Social e Turismo Laércio Cardoso, presidente do conselho de direito Mikaline Larisse, e Clark Soares diretor do forum local, representando o ministério público tourense, conselheiros, familiares e convidados.

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Secretário Laércio com o conselheiro João Nelo

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O professor Willian e os ex-conselheiros Sérgio Mafra, Nailton e Juscelino, marcaram presença

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Conselheiro Miguel Joaquim com a família

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Conselheiro João Nelo com familiares 

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Eugênio(cinza) e a repórter/blogueira Dione Nascimento(azul) convidados, com os conselheiros

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Público presente

Reportagem: Dione Nascimento