terça-feira, 21 de junho de 2016

Lei 736/2016 e sancionada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 736/2016

Altera a Lei 503/2002 que dispõe sobre a criação da função pública de conselho tutelar do Município de Touros e dá outras providencias.

O SENHOR NEY ROCHA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 9º da Lei 503/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O conselheiro tutelar no efetivo exercício de suas atribuições receberá o valor de referência a classe de CC-3 dos cargos comissionados do Município de Touros.

Parágrafo Único. – O conselheiro tutelar ocupante do cargo ou função pública, poderá optar pelos vencimentos do respectivo cargo ou função pública”

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.


Touros/RN, 06 de junho de 2016.


Ney Rocha Leite
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4E49A82E

Ano VII | Nº 1687, Rio Grande do Norte, 20 de Junho de 2016.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Nossos parabéns vai Paulo Emídio e Alzenir Nascimento

Nossos parabéns vai para o nosso grande amigo e leitor deste blog Paulo Emídio, conhecido com Paulinho do Geral, que neste sábado passado (04/06) completou mais um ano de vida, para ele, venho louvar e agradecer ao meu grande Deus, pelo precioso dom de minha vida, agradeço também aos meus amados pais, (Paulo Emídio e Maria do socorro) e meus irmãos (José Henrique, Luiz Eduardo, Ana paula, José Washington, Ana Raquel esta irmã sobrinha), pelas preciosas presenças em minha vida, aos meus amigos e amigas, que são muitos, que tenho conquistado durante esse tempo de minha jornada, foi exatamente num dia como este 04 de junho de 1984 as 08h00 da manhã no hospital maternidade da cidade de Touros, que nasci, ali começou minha jornada neste mundo, tenho vivido muitos momentos de dificuldades, mas nada que não possa ser superado e recompensados pelos momentos bons e felizes que a vida tem me proporcionado, obrigado a toda sociedade tourense pelo carinho e amizade, de um modo especial os paroquianos do bom Jesus dos Navegantes, minha amada igreja a quem sirvo com amor e alegria, as comunidades dos distritos do Souza e Geral "minha grande família" e aos meus colegas de trabalho no Conselho Tutelar do município de Touros (Mônica, Alzenir, Miguel Joaquim, João Nelo e Manoel David, 1°suplente), conto com vocês! Que o bom Deus nos abençoe e nos conceda uma abundante vida, um grande abraço a todos! Na oportunidade também felicitamos parabéns a outra amiga e leitora deste blog, Alzenir Nascimento, que está aniversariando nesta quarta 08/06. Aos dois felicidades mil.

Feliz aniversário para o conselheiro João Nelo

Nesta quarta este conselho homenageou o conselheiro tutelar João Nelo pelo seu aniversário e também pela sua dedicação a este orgão. Este conselheiro com suas habilidades tem desenvolvido um trabalho com compromisso e responsabilidade.



terça-feira, 14 de junho de 2016

Adoção


A decisão de adotar uma criança ou adolescente envolve várias questões que precisam ser consideradas antes de levar o processo legal adiante. Muitas vezes, dúvidas sobre o procedimento ou mesmo sua complexidade podem afastar um futuro pai ou mãe do seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos às principais dúvidas.

1. Quem pode ser adotado?
2. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?
3. A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
4. Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
5. Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
6. Quais os passos legais para a adoção?
7. Qual o prazo para a adoção, a partir do início do processo legal?
8. Quais os custos financeiros do processo?
9. Homossexuais podem adotar?
10. Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
11. A mulher que adota tem direito à licença maternidade? E o homem?
12. Quem é responsável pelas crianças e adolescentes no abrigo?


1. Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.
  
2. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?

Sim. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público.

3. A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?

Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um processo judicial, é que essa criança poderá ser adotada.

4. Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?

Homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado adequado. Essa avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.

5. Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?

Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.

6. Quais os passos legais para a adoção?

Clique aqui e saiba como deve proceder a pessoa que deseja adotar.

7. Qual o prazo para a adoção, a partir do início do processo legal?

O prazo varia muito, mas a prática indica que a média fica entre seis meses e um ano. Quanto menores forem as restrições do interessado em relação às características da criança a ser adotada (sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido é o processo.

8. Quais os custos financeiros do processo?

A inscrição, a avaliação e o acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços particulares é caso de psicólogos ou médicos, têm de arcar com as despesas.

9. Homossexuais podem adotar?

Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.

10. Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?

Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.

11. A mulher que adota tem direito é licença maternidade? E o homem?

Sim. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos a licença é de 60 dias; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias.

12. Quem é responsável pelas crianças e adolescentes no abrigo?


O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda das crianças e adolescentes, cedida pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o juiz quem decide sobre a entrada e saída dessas crianças e adolescentes no abrigo.

sábado, 4 de junho de 2016

E. M. Municipal João Joaquim da Silva realiza caminhada

Nesta sexta (03) a E. M. Municipal João Joaquim da Silva realiza caminhada contra o abuso sexual de crianças e adolescentes, na oportunidade também protestaram contra o mosquito da dengue e as doenças transmitidas pela sua picada. Vale ressaltar que o colegiado do Conselho participou da caminhada, bem como os alunos, funcionários, professores e gestores da referida escola. Parabenizamos a todos os envolvidos pela bela iniciativa. O que mais chamou à atenção foi o poema escrito pela aluna Bárbara Emídio Nunes, aluna do 8° ano do ensino fundamental da Escola Municipal João Joaquim da Silva. Santa Luzia, Touros/RN. 

O Abuso Sexual
É ruim para populaçãSe alguém lhe abusar
C
oloque na prisão!
abuso sexual
Não deve ser praticado
o homem que pratica
D
eve ser processado
exploração sexualPara nada se aproveita
E a pessoa que faz iss
Não presta para nada.
É uma coisa horrível Nem pense nisso,
Se você é sensível
H
omem mais velho
Gosta de abusar o mainovoSe ele tentar lhabusar
Grite
psocorro.
Crianças e adolescentes
São 
mais abusadas
Eles não querem isso
Mas são o
brigadas.