quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Nossos parabéns vai para o Conselheiro Tutelar Miguel Joaquim


Nesta quinta o Conselheiro Tutelar Miguel Joaquim estará completando mais um ano de vida e em homenagem a este conselheiro atuante, escrevi esta fábula para homenageá-lo e caracterizá-lo, como um conselheiro que não mede esforços para fazer valer a confiança dada pela sociedade tourense, além de ser um amigo pessoal, desde já, em nome do colegiado (os conselheiros tutelares de Touros) desejamos felicitações de muito sucesso em todos os sentidos de sua vida.

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O coelho elétrico

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Existia um coelho que não parava um só instante, estava sempre fazendo algum coisa, o coelho elétrico trabalhava com várias funções. Ele tinha uma loja que vendia cenouras, alugava mesas para feiras e atuava como conselheiro de família.

Na loja, vendia as melhores cenouras, sempre preocupado com o bem estar dos seus clientes, em sua residência atendia sua clientela no ramo de aluguel de mesa, alugando as melhores mesas e na família estava sempre disposto a dar os melhores conselhos.

Um coelho amigo, que não media esforços para dar o melhor de se, além de ser um bom esposo, um bom pai e sempre de prontidão para atender além dos familiares, mas também aos conhecidos e desconhecidos.

Moral: não medir esforços para atender o seu próximo é um passo para uma vida mais humana.

Conselhos tutelares no interior de São Paulo sofrem com o abandono


No interior de São Paulo, conselhos tutelares estão a um passo do abandono. Os conselheiros trabalham a pé e carros novinhos esperam nas concessionárias prontos para serem entregues. 

Para Thais Jacson, isso prova o quanto o nosso Brasil, ou melhor, o interesse pessoal tem sido prioridade no nosso país, enquanto isso as nossas crianças e adolescentes ficam sem o devido atendimento necessário, e não podemos culpar os conselheiros pois os mesmos estão em situações precárias, não só o carro, mais a sede e tantos outros problemas que esses guerreiros guerreiam.

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Em Touros a situação do Conselho Tutelar é contrária a esta vista na matéria do Bom Dia Brasil (21.02.2017), graças a uma equipe de conselheiros atuante e uma gestão municipal comprometida com a causa, o prédio foi reformado, conta com uma sala refrigerada dos conselheiros, com 5 computadores Itautec, duas impressoras e um telefax, uma recepção, uma recepcionista, uma ASG, uma sala de atendimento aos usuários e uma cozinha (armário, geladeira e fogão), além de dois bebedouros e um espaço para as crianças brincarem enquanto seus responsáveis são atendidos.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Recomendação nº 001/2017-PmJ-Touros para ciência e cumprimento de seus termos

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROS
Av. 27 de Março, 120 – Centro
Touros/RN CEP: 59584-000
Fone/Fax: (84) 3263-3992
E-mail: pmj.touros@mprn.mp.br

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça que a presente subscreve, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;

Resolve RECOMENDAR às autoridades policiais militares dos Municípios de Touros/RN e de São Miguel do Gostoso/RN, através dos seus respectivos Comandos, que efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a legislação for violada, sempre observando que:

a) a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para o local acertado com os municípios de Touros/RN e São Miguel do Gostoso/RN;

b) sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora;

c) o veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados a partir da quinta-feira, dia 11 de fevereiro de 2016, mediante comprovação de sua propriedade junto ao Destacamento da Polícia Militar da respectiva cidade;

e) durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41;

f) durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som em áreas públicas, respeitados os decibéis legais, ser desligados, no máximo, à meia-noite, hora excepcionalmente fixada em razão do período carnavalesco, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98;

g) caso o responsável pelo veículo ou equipamento não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o instrumento de emanação sonora abusiva, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa; e

h) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após a meia-noite.

Às Prefeituras de São Miguel do Gostoso e de Touros/RN que:

a) Disponibilizem 01 (um) reboque automotivo para que fique à disposição da Polícia Ambiental (Civil ou Militar), durante as 24 hs. no período do Carnaval; e

b) Disponibilizem locais adequados para a retenção dos equipamentos e/ou veículos apreendidos, inclusive prevendo equipes para responsabilizar-se pela guarda patrimonial;

Requisite-se ao Comando da Polícia Militar que abrange os Municípios de Touros/RN e São Miguel do Gostoso/RN que remeta a esta Promotoria de Justiça, após findo o período da festa carnavalesca de 2017, informações pormenorizadas de todas as ocorrências registradas;

Encaminhe-se uma via desta Recomendação:

a) à Delegacia da Polícia Civil com atribuições em Touros/RN e São Miguel do
Gostoso/RN;

b) aos Comandantes da Polícia Militar de Touros e de São Miguel do Gostoso, da Polícia Rodoviária Estadual e das Polícias Ambientais Civil (DEPREMA) e Militar (CI Ambiental da PM);

c) ao Departamento Municipal de Trânsito de Touros;

d) ao Poder Judiciário local; e

e) para divulgação na imprensa oficial local (blogs, rádios etc.) e no quadro de avisos da sede desta Promotoria de Justiça.

Remeta-se cópia, mediante e-mail, ao CAOP Cidadania - MPRN, ao CAOP Meio Ambiente – MPRN e ao Comandante-Geral da CIPAM.

Dê-se ampla divulgação na Comarca de Touros.

Registre-se e cumpra-se.

Touros/RN, 16/02/2017.


Marcos Adair Nunes
Promotor de Justiça

A quem o Conselho Tutelar está vinculado?


O procurador do município de Touros se reuniu nesta tarde de terça(21) as 14h00 no Centro de Turismo juntamente com o Conselho Municipal de Direito das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA, o Conselho Tutelar do município e a Secretaria de Assistência Social, a fim de tratar acerca da vinculação do Conselho Tutelar, tendo em vista que a lei de número 503/2002 diz que o Conselho Tutelar está ligado, ou seja, está vinculado a Secretaria de Assistência Social.

Na oportunidade o procurador falou que foi encaminhado para a Câmara dos vereadores para que em sessão que acontecerá nesta quarta-feira, 22 de fevereiro seja votado, aprovado e posteriormente sancionado pelo prefeito a nova lei que substitui a de número 503/2002 na qual o Conselho Tutelar estará vinculado ao gabinete do prefeito.


Foi uma reunião aberta, de uma discussão proveitosa e ampla, onde o Conselheiro Tutelar João Nelo, falou que não importa a quem o conselho esteja vinculado, o que importa na verdade é o conselho ser atendido de forma que supra as necessidades básicas para o bom andamento do CT Touros.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

CREAS, CRAS e Conselho Tutelar se unem para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

 Samuel Araújo (Rádio Farol) João Nelo (Presidente do Conselho Tutelar) Marcos Lima  (Foto: Rádio Farol AM 1390 Khz)

Na manhã desta segunda, 20 de fevereiro, o jornalismo da Rádio Farol entrevistou as coordenadoras do CRAS e CREAS, Laís e Viviania, bem como o Presidente do do Conselho Tutelar de Touros João Nelo.

Durante a entrevista foi destaque a idealização de blitz que será realizada no sábado e no domingo em parceria (CONSELHO TUTELAR, SEMTHAS, CRAS E CREAS) para conscientizar aos visitantes que não pode vender ou fornecer bebidas alcoólicas a criança e adolescente, é uma  campanha educativa que será intensificada durante as festividades carnavalescas em Touros, para que a garantia de direitos não sejam violados.

Nosso trabalho é no intuito de proporcionar as garantias de direito das crianças e adolescentes, requisitando serviços, na violação deles, a fim de alertar  toda sociedade sobre os mais diversos riscos que nossas crianças e adolescentes correm ao se depararem com diversas situações em festividades carnavalescas, principalmente relacionado ao álcool, afirmou João Nelo.

Toda rede de Assistência Social e Conselho Tutelar atuarão juntos no combate a vendas de bebidas a crianças e adolescentes, ressaudado no art. 243, conforme diz o ECA;

ART. 243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

A entrevista foi concedida aos jornalistas Marcos Lima e Samuel Araújo do radiofônico Super. Jornal 1.390 da Rádio Farol AM 1.390 KHZ.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Conselho de Direito das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA promove reunião com a rede de atendimento

 

O CMDCA promove reunião nesta terça(14) com a rede de atendimento (CONSELHO TUTELAR, SEMTHAS, CRAS E CREAS). Vale frisar que esta reunião foi pautada nas ações de prevenção à venda de bebidas alcoólicas as crianças e adolescentes; diagnóstico de entidades que trabalham com crianças e adolescentes em Touros; Fundo Municipal e a relação Conselho Tutelar e a rede de atendimento.

No quesito ações de prevenção à venda de bebidas alcoólicas as crianças e adolescentes o Conselho Tutelar apresentou o projeto "AS DROGAS E A INTEGRIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" que será desenvolvido no mês de junho, abordando a orientação educacional aos proprietários de bares por meio de palestra, envolvendo os órgãos como o MP,  donos de bares, CMDCA, CONSELHO TUTELAR, SEMTHAS, CRAS e CREAS. Embasado no art. 243 do ECA, onde diz que,
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Finalizou-se este tópico ficando acordado entre a rede de atendimento um trabalho de orientação no combate a venda de bebidas a crianças e adolescentes na entrada da cidade no dia 25/02 e no dia 20/02 será promovido uma explanação na rádio Farol as 8h00 acerca da venda de bebidas.
No segundo quesito da reunião diagnóstico de entidades que trabalham com crianças e adolescentes em Touros ficou acordado entre todos que o CMDCA visitaria a rede a fim de criar uma cartilha com todas as atribuições acerca de cada órgão. Na oportunidade o Conselho Tutelar destacou suas atribuições. De acordo com o art. 136 do ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

No quesito Fundo Municipal ficou acordado que seria discutido em outro momento, pelo fato da abrangência do mesmo e no quesito relação Conselho Tutelar e a rede de atendimento também foi adiado para a próxima terça(21) também pela abrangência do assunto.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

CT de Touros a serviço visita o CT de João Câmara


Na manhã de sexta(10) passada, o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Município de Touros, a serviço do órgão esteve no Conselho Tutelar da cidade de João Câmara-RN. Agradecemos a todos pela acolhida, principalmente ao conselheiro Wallace pela atenção dada aos conselheiros de Touros.


O Conselho Tutelar recebe equipe do NASF


Neste manhã de quarta(08) o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Município de Touros, recebeu com muita atenção a visita da Assistente Social Andreza e Luzia do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), as mesmas passaram para nós conselheiros as suas atribuições e o trabalho em parceria que será realizado com o Conselho Tutelar, tendo vista que nós trabalhamos em rede, com o (CREAS, CRAS, NASF, CAPS, SEMTHAS E MP) pois nós não executamos e sim requisitamos serviços destes órgãos, por isso a importância dos mesmos reconhecer as nossas atribuições para que o trabalho em parceria flua significativamente.