quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Conselho de Direito das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA promove reunião com a rede de atendimento

 

O CMDCA promove reunião nesta terça(14) com a rede de atendimento (CONSELHO TUTELAR, SEMTHAS, CRAS E CREAS). Vale frisar que esta reunião foi pautada nas ações de prevenção à venda de bebidas alcoólicas as crianças e adolescentes; diagnóstico de entidades que trabalham com crianças e adolescentes em Touros; Fundo Municipal e a relação Conselho Tutelar e a rede de atendimento.

No quesito ações de prevenção à venda de bebidas alcoólicas as crianças e adolescentes o Conselho Tutelar apresentou o projeto "AS DROGAS E A INTEGRIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" que será desenvolvido no mês de junho, abordando a orientação educacional aos proprietários de bares por meio de palestra, envolvendo os órgãos como o MP,  donos de bares, CMDCA, CONSELHO TUTELAR, SEMTHAS, CRAS e CREAS. Embasado no art. 243 do ECA, onde diz que,
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Finalizou-se este tópico ficando acordado entre a rede de atendimento um trabalho de orientação no combate a venda de bebidas a crianças e adolescentes na entrada da cidade no dia 25/02 e no dia 20/02 será promovido uma explanação na rádio Farol as 8h00 acerca da venda de bebidas.
No segundo quesito da reunião diagnóstico de entidades que trabalham com crianças e adolescentes em Touros ficou acordado entre todos que o CMDCA visitaria a rede a fim de criar uma cartilha com todas as atribuições acerca de cada órgão. Na oportunidade o Conselho Tutelar destacou suas atribuições. De acordo com o art. 136 do ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

No quesito Fundo Municipal ficou acordado que seria discutido em outro momento, pelo fato da abrangência do mesmo e no quesito relação Conselho Tutelar e a rede de atendimento também foi adiado para a próxima terça(21) também pela abrangência do assunto.

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