Comemorar
o dia do Conselheiro Tutelar, configurado como sendo a data 18 de
novembro, tem um significado que transcende uma simples homenagem a uma
categoria profissional. Celebra-se, de fato, uma devoção, uma doação
para com uma das mais nobres causas da vida humana. O Conselheiro tem
como uma das características mais marcantes, a disponibilidade
permanente, a assunção de um sentimento paternal e maternal, a
disposição para tutelar e zelar por crianças e adolescentes que foram
ameaçados ou que tiveram seus direitos violados.
O
Conselheiro, por mais que possa ser considerado como um profissional,
na realidade ele não se pertence integralmente, porquanto está
disponível a qualquer hora e em qualquer circunstância para proteger
crianças e adolescentes que estejam, eventualmente, sob a ameaça de
risco. Ele se pertence sim e de forma integral, quando abraça uma causa
tão relevante e tão indispensável para a comunidade, sobretudo para o
extrato menos favorecido e vulnerável da sociedade.
No
desempenho de sua nobre função o Conselheiro, quase sempre, passa por
situações de riscos, porque onde existe uma suspeita ou uma confirmação
de maus tratos, à criança ou ao adolescente, ele deve está presente e
atuando segundo os postulados legais, enfrentando descontentamentos,
conflitos e divergências.
Por
outro lado, é um dever de todas as pessoas socialmente responsáveis,
comunicarem ao Conselho Tutelar, situações claras de violação dos
direitos das crianças e dos adolescentes. O Conselho Tutelar e os seus
componentes (Conselheiros) não substituem outros serviços públicos e só
deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao
adolescente. Portanto, o Conselho e os Conselheiros têm uma missão
complementar, embora de grande relevância.
Atender
crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados
e, quando for o caso, aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar
pais ou responsável são as principais missões do Conselheiro. Quando as
situações transcendem os limites de suas atribuições é dever do
Conselheiro levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o
estatuto caracterize como infração administrativa ou penal.
O
Conselheiro tem que ser portador de grande sensibilidade humana, grande
capacidade para discernir posto que, lhe cabe, também, de forma
discreta e complementar fiscalizar as entidades governamentais e não
governamentais que executam programas de proteção e socioeducativos.
Portanto, ao comemoramos esse dia, dia do Conselheiro Tutelar, devemos
elevar nossa compreensão para a importância desse personagem, meio
profissional, meio sacerdote, que dedicam parte de suas vidas à proteção
de cidadãos e cidadãs do futuro.
Em
nome do colegiado de Touros - Alzenir Nascimento, Miguel Joaquim,
Mônica Maria, João Nelo e Paulo Emídeo. Desejamos sucesso a cada
Conselheiro(a) deste país e deste estado, que cada um possa transcender
na missão que lhes foi outorgada. Parabéns!
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