CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
TOUROS tem como conselheiros, Alzenir Pereira do Nascimento, João Nelo Oliveira,
Miguel Joaquim Bezerra Filho, Mônica Maria Gomes A. do Nascimento e Paulo
Emídio da Silva Júnior. O mesmo está localizado na Av. 27 de Março, 431 –
Centro – Tel – 3263-3029 E-mail: cttouros@gmail.com blog: www.cttouros.blogspot.com.br e o disque 100.
Nesta quinta(16) o colegiado do
Conselho Tutelar a convite da diretora da Escola Municipal Jeanne Machado Maria
Rozirene Carlos de Souza, na comunidade de Zabelé esteve presente em uma
reunião com pais e mestre da referida escola.
Os conselheiros iniciaram sua
participação apresentando o colegiado e os caminhos para se realizar uma
denúncia, a conselheira Alzenir abordou a respeito da autonomia do Conselho
Tutelar, sendo ele um órgão autônomo quanto a sua metodologia, isso significa
que não é SUBORDINADO a poderes nenhum, sendo eles executivo, legislativo, MP, PM,
ou poder Judiciário. Aparado no Art.131. “O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos
nesta Lei” e finalizou falando que o Conselho Tutelar requisita serviços
públicos, previsto no Art. 136, a) Requisitar serviços públicos nas áreas de
saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
O conselheiro Paulo Emídeo
abordou a respeito da rede de atendimento CRAS, CREAS, SEMTHAS, CAPS, NASF,
CMDCA, MP... Que em caso das características como NEGLIGÊNCIA; ABUSO SEXUAL; ABANDONO;
VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL E PSICOLÓGICA; REBELDIA; USO DE DROGAS... O Conselho
Tutelar requisita serviços da rede de atendimento.
A conselheira Mônica abordou a
respeito de ATO INFRACIONAL, Brigas
de adolescentes nas escolas agressão ao
professor, furto ou roubo, depredação de
património publico ou privado chame a PM (adolescente infrator), a denúncia
deve ser feito na delegacia, onde lá a delegacia acionará os pais ou
responsável, será aberto um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e será
representando ao MP. O delegado tem o
poder de acionar uma profissional da área psicóloga ou assistencialismo para acompanhar se necessário na falta dos responsável visto que será a rede que atenderá e acompanhará a reabilitação do adolescentes e a família
e não o Conselho Tutelar.
E também abordou sobre APOIO OU INFRINGÊNCIA ESCOLAR, tendo em vista A
escola tem que comunicar os pais, ajudar a reabilitação do aluno, esgotando todas as possibilidades,
ir na casa do aluno, ver o que está acontecendo... O Conselho Tutelar, de fato,
não é "polícia de criança" e nem deve substituir o papel que cabe à
escola (e também à família), no processo "educacional" de crianças e
adolescentes, no sentido mais amplo preconizado pelo art. 205 da CF. Tendo em
vista que a escola tem seu regimento interno, o próprio PPP, para aplicar as
medidas cabíveis em caso de aluno indisciplinar. Esgotou todas as
possibilidades é que entra o Conselho Tutelar, conforme art. 56 do ECA. Os
dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho
Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de
faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III
- elevados níveis de repetência.
Pelo fato de atendermos muitos casos de PENSÃO e GUARDA, o conselheiro
Miguel abordou esta temática frisando que o Conselho Tutelar não é órgão
jurisdicional, portanto, se faz necessário que em caso de pensão e guarda a
pessoa se dirija a Assistência Social da cidade onde a criança reside
e solicite um advogado pelo município ou particular e busque seus direitos. E finalizou abordando sobre
FISCALIZAÇÃO, tendo em vista que não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar
bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer
presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes
casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis,
dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de
polícia” para realização de tal situação. Cabe o responsável do estabelecimento
solicitar a fiscalização da PM ou alguém da vara da infância. Não somos órgão de repressão, quem tem o poder para isso é a
polícia.
O presidente do Conselho Tutelar, o senhor João Nelo de Oliveira
finalizou agradecendo, “queremos agradecer a escola pelo espaço, aos pais e a
todos que estão presentes e acreditam em nosso trabalho enquanto conselheiros
do nosso município, estamos a disposição da sociedade para zelar pelo direito
das crianças e adolescentes do nosso município”. E finalizou presenteando a
escola com um ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.