sexta-feira, 23 de março de 2018

Touros completará 183 anos de Emancipação Política



Nossa Touros completará neste dia 27 de março 183 anos de Emancipação Política. Estávamos esperando com ansiedade a programação do município, tendo em vista, a importância para celebrar mais um ano de história para o nosso município, mesmo diante de tantos desafios.

Em resumo

Em 5 de setembro de 1823 o povoado de Touros foi elevado à categoria de distrito. Em 1832 foi instituída a freguesia de Bom Jesus dos Navegantes e, em 11 de abril de 1833, a Resolução do Conselho do Governo Provincial elevou Touros à categoria de vila, tornando-se município do Rio Grande do Norte, desmembrado de Ceará-Mirim, e instalado em 26 de julho do mesmo ano. A resolução foi confirmada quase dois anos depois pela lei provincial nº 21, de 27 de março de 1835.

 




O Conselho Tutelar de Touros se reunirá nesta sexta para estudar temas recorrentes

Alzenir Nascimento Pereira, João Nelo de Oliveira, Miguel Joaquim Bezerra Filho, Mônica Maria Gomes Alves do Nascimento e Paulo Emídio da Silva Júnior

O Conselho Tutelar de Touros se reunirá nesta sexta(23) para estudar temas recorrentes, como: Termo de responsabilidade; atualização do ECA e o direito à Creche; o Conselho Tutelar autoriza viagem? O advogado pode acompanhar o atendimento do Conselho Tutelar? E medidas de proteção.

Na oportunidade o colegiado irá fazer uma análise das requisições feitas a rede de atendimento, conforme prevê o ECA, no art. 136, ART. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Será feito também alguns ajustes para a realização do II Seminário do Litoral Norte Potiguar. 

Conselho Tutelar de Touros solicita diárias para participar de capacitação em Santa Cruz do Capibaribe-PE


O diretor da revista “DEIXE-ME VIVER”, Ex-Conselheiro Tutelar e Ex-Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe-PE, Laércio Glicério da Silva Filho, convida todos os operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e de Direito, Assistentes Sociais, Psicólogos, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Civil e Militar, Poder Legislativo, Poder Executivo, Educadores, Estudantes Universitários e Sociedade Civil Organizada de todo Brasil para participar do 4º ENCONTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.

O evento será realizado nos dias 07, 08, 09 e 10 de maio de 2018 na escola Técnica José Nivaldo Pereira Ramos, localizada na Av. Miguel Arraes de Alencar, s/n, em frente ao Moda Center Santa Cruz e vizinho ao Forum Municipal na Cidade de santa Cruz do Capibaribe-PE.

Cabe informar que as despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação ocorrerão por conta dos respectivos Municípios que enviarão os conselheiros tutelares e demais integrantes do sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 134, Parágrafo Único, Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar à remuneração eformação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696/2012). 

Os Conselheiros Tutelares de Touros solicitaram do executivo as diárias conforme a Lei Municipal 709/2014 a fim de garantir aos membros do Conselho Tutelar de Touros formação continuada conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 134 já mencionado.

terça-feira, 13 de março de 2018

O Conselho Tutelar trabalha?

Conselho Tutelar é um órgão municipal, composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, no qual decidem em colegiado, sobre qual medida de proteção deve ser aplicada para cada caso. Em Touros, o atual colegiado é composto pelos conselheiros: Paulo Emídio da Silva Júnior, Alzenir Nascimento Pereira, Miguel Joaquim Bezerra Filho, João Nelo de Oliveira e Mônica Maria Gomes Alves do Nascimento.
 
Muitos questionam e até afirmam que o Conselho Tutelar não faz nada, diante das atribuições que a sociedade cria constantemente para o Conselho Tutelar de Touros, realmente fica a sensação que o CT não trabalha, como exemplo: atender indisciplina escolar, substituir o oficial de justiça, elaborar estudo social, acompanhar adolescente infrator em delegacia, transportar crianças, substituir pais ou responsáveis, fiscalizar bares e festas, realizar blitz e rondas, distribuir cesta básica, elaborar acordo de pensão alimentícia, guarda e investigação não compete ao Conselho Tutelar.
 
A função do Conselho Tutelar consiste em atender crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, aplicando as medidas de proteção, requisitando serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Conforme descritos nos art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Conselho Tutelar de Touros, funciona de segunda a sexta, de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, o CT está localizado na Avenida 27 de março, n° 431, Centro, Touros, RN. Para informações e denúncias, tel: 84 3263-3029, e-mail: cttouros@gmail.com e o blog: cttouros.blogspot.com

A importância do Conselho Tutelar para o município de Touros

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O Conselho Tutelar é um órgão fundamental na luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Essa é uma definição precisa para a atuação do Conselho Tutelar. O papel dos profissionais que fazem parte desta rede é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade: são eles que trabalham como intermediários entre crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas.

Atualmente, existem mais de 5 mil Conselhos Tutelares instalados pelo país, muitos deles com uma série de deficiências para a devida atuação. Como cada município tem sua legislação, ainda são muitas as dúvidas e mitos relacionados ao trabalho do conselheiro tutelar, como: como atender indisciplina escolar, substituir o oficial de justiça, elaborar estudo social, acompanhar adolescente infrator em delegacia, transportar crianças, substituir pais ou responsáveis, fiscalizar bares e festas, realizar blitz e rondas, distribuir cesta básica, elaborar acordo de pensão alimentícia e guarda e investigar. Porém, nada disso é atribuição do Conselho Tutelar.

Em Touros e de acordo com a Lei Municipal, o Conselho funciona de segunda a sexta, de 08h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00. O que deixa muitas das vezes os conselheiros desestimulados é a desvalorização do órgão por parte de quem deveria ter um olhar mais específico.

Conselheira Tutelar de Macau Yasnnaya Glenda assumirá a vice-presidência do "Projeto Criança do Bem"


A Conselheira Tutelar de Macau Yasnnaya Glenda assumirá a vice-presidência e a coordenação do Departamento Infantil no "Projeto Criança do Bem", compartilharemos da alegria da conselheira em participar de um projeto tão importante para o município de Macau, servindo ao próximo com alegria e satisfação.

A senhora Yasnnaya Glenda, hoje exercendo a função de Conselheira Tutelar no município de Macau, vem somar esforços aos sucesso do IAB Macau no trabalho com crianças.  Desejamos sucesso, seja muito bem vinda, aliás está conosco desde início e agora de fato e de direito oficializada mais uma voluntária e juntos desenvolvermos trabalhos sociais e pedagógicos no "CRIANÇA DO BEM". Destacou Jair, responsável pelo projeto.

Nota de esclarecimento do Conselho Tutelar de Touros



O Conselho Tutelar do Município de Touros vem por meio das redes sociais desmentir boatos que estão sendo propagados no município acerca de um abaixo assinado que o Conselho Tutelar está organizando para internação de "JUNINHO". Vale frisar que o CT já recebeu várias pessoas denunciando a situação de JUNINHO, porém, o Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, com atribuições elencadas no Art. 136 do Estatuto da Criança e do adolescente - ECA. Portanto, o CT de Touros jamais organizou tal procedimento, se existe um abaixo assinado, certamente tenha sido elaborado por cidadãos que conhece bem a situação da pessoa adulta, conhecida popularmente como "JUNINHO".

A importância da participação do Conselho Tutelar nos encontros pedagógicos das escolas tourense


O blog de João Nelo preparou umas perguntas com respostas claras e reflexivas que trata da importância da participação do Conselho Tutelar nos encontros pedagógicos nas escolas do município de Touros, vale frisar que não é uma atribuição e nem menos uma obrigação, porém, se faz necessário, para que, de forma preventiva se esclareça aos educadores e gestores as atribuições do Conselho Tutelar.


Por que é importante  que o Conselho Tutelar participe dos encontros pedagógicos? É importante justamente para evidenciar contundentemente as reais atribuições do Conselho Tutelar,  para combater a visão deturpada que a sociedade tem acerca do trabalho deste órgão, mostrando para em slides as atribuições do Conselho, de acordo com o Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O que deveria ser abordado pelo Conselho Tutelar nos  encontros Pedagógicos? Principalmente questões em que muitos educadores/gestores compreendem como atribuição do Conselho Tutelar, como atender indisciplina escolar, substituir o oficial de justiça, elaborar estudo social, acompanhar adolescente infrator em delegacia, transportar crianças, substituir pais ou responsáveis, fiscalizar bares e festas, realizar blitz e rondas, distribuir cesta básica, elaborar acordo de pensão alimentícia e guarda e investigar. Porém, nada disso é atribuição do Conselho Tutelar.

Quais artigos do ECA poderiam ser frisados pelo CT nos encontros Pedagógicos? Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta) o Conselho Tutelar poderá aplicar para a criança e o adolescente a medida: III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. Enquanto para o pai será aplicada V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. O Art. 55 destaca que "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino". Enquanto para os gestores o ECA é claro ao abordar no Art. 56. que "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. O Conselho Tutelar aplica as medidas pertinentes a cada situação, de acordo com o que prevê o ECA nos Art. 101 e 129, porém, as escolas desconhecem o Art. 101, 129, 55 e o 56.

O Conselho Tutelar de Touros já participou de encontros pedagógicos? Participou em 2016 e em 2017, no ano de 2018 o Conselho Tutelar de Touros não foi convidado para participar do encontro pedagógico do município de Touros, promovido pela Secretaria de Educação, seria essencial a participação do Conselho nestes encontros, para desconstruir a visão que a sociedade tem deste órgão.

Para finalizar, explicitamos que o Conselho Tutelar de Touros realizou em 2016 um trabalho com todas as escolas do município de Touros, com o projeto: "combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes do município de Touros".  A interação com as crianças e adolescentes no ambiente escolar do nosso município foi extremamente enriquecedor, esta experiência proporcionou uma visão ampla do tema e despertou o conhecimento, dentro do contexto de violência, onde a criança/adolescentes foi capaz de identificar as várias formas de violência sexual contra elas. Este projeto ajudou as escolas a cumprir seu compromisso ético, moral e legal de notificar às autoridades competentes casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos, abuso e exploração sexual. Ao mesmo tempo, incentivamos os educadores a agirem de maneira solidária em relação à criança e adolescentes que sofreram abuso encaminhando em regime de prioridade absoluta, aos serviços de ajuda médica, educacional, psicossocial e jurídica. E em 2017 entregamos Estatutos da Criança e dos Adolescentes para a escolas do município de Touros ficarem inteiradas das atribuições do Conselho Tutelar.

João Nelo de Oliveira